Com processo e equipamentos aprovados pela ANVISA:

Autorização de Funcionamento: 1.04.115/2

Número Anvisa : 10411520027

Serial: F099043

RDC 481/21

 

Atuamos dentro do RDC 243/2018 e IN 28/2018 — Suplementos alimentares com listas positivas de nutrientes e ingredientes permitidos; - RDC 429/2020 — Rotulagem nutricional de alimentos; - RDC 752/2022 — Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (HPPC); - RDC 481/2021 — Requisitos sanitários e de notificação para produtos ozonizados, reconhecendo oficialmente o uso de óleos vegetais ozonizados dentro da categoria cosmético e suplementar.

 

 

Nosso processo é 100% natural, com mais de 10 coleções para atender a diversas necessidades, desde saúde e bem-estar até cuidados faciais, corporais, infantis e veterinários. Na ozonX, acreditamos na transformação de dentro para fora.

 

 

Trabalhamos em vigor com a norma que autoriza a prescrição de Ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar em todo o País. A Lei 14.648/23 em 2018, sendo validado pelo Ministério da Saúde que incluiu nas Políticas Públicas de Saúde do SUS a Ozonioterapia como uma modalidade das Práticas Integrativas Complementares por meio da Portaria 702/2018/MS, por ter segurança comprovada por diversas vias de administração e com finalidade terapêutica, melhora de diversas doenças e condições.

 

 

Referente à Registro Ministério da Saúde (REG.MS.) na embalagem de produtos conforme a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018.

 


Gostaríamos de esclarecer que nossa empresa, registrada sob o CNPJ 51.921.722/0001-10 em 23 de agosto de 2023, está operando sob as diretrizes mais recentes estabelecidas pela Anvisa. Segundo a RDC Nº 240/2018, certas categorias de alimentos e embalagens estão dispensadas da obrigação de registro sanitário. Essa resolução especifica que produtos que se enquadram em categorias dispensadas de registro, conforme definido após a data de 26 de julho de 2018, não precisam incluir o número de registro em suas embalagens.

 


Como nossa empresa foi estabelecida após a implementação desta resolução, e considerando que o produto em questão se enquadra nas categorias dispensadas de registro sanitário, optamos por seguir as diretrizes atuais, que não exigem a inclusão deste registro na rotulagem. Isso significa que, em conformidade com as normativas vigentes, a ausência do REG.MS. na embalagem do nosso produto não apenas segue as regulamentações, como também reflete nosso compromisso com a transparência e a conformidade regulatória.

 


Seja bem-vindo / bem-vinda à ozonX, aguardamos sua escolha!